A Confissão é um sacramento na Igreja Católica que permite que os fiéis se confessem de seus pecados a um sacerdote, recebendo perdão e reconciliação com Deus. Durante a confissão, é comum que os fiéis revelem informações confidenciais e íntimas, confiando na confidencialidade e sigilo do sacerdote.

Os sacerdotes são proibidos de revelar quaisquer informações ouvidas durante a confissão, independentemente de sua natureza ou importância. Isso é conhecido como o "segredo sacramental". A Igreja acredita que este segredo é sagrado e deve ser mantido inviolável, pois é uma questão de confiança entre o fiEL e o sacerdote.

Além disso, a revelação de informações confidenciais adquiridas durante a confissão pode prejudicar gravemente a reputação e a vida de uma pessoa, prejudicando sua relação com Deus e com a Igreja. Portanto, o segredo sacramental é uma medida de proteção não apenas para o fiEL, mas também para a Igreja como um todo, que se esforça para preservar a integridade e a confidencialidade de seus sacramentos.

Em resumo, a confissão é um momento sagrado e importante na vida dos fiéis, e o segredo sacramental é fundamental para garantir a confiança e a integridade do sacramento. Os sacerdotes são obrigados a manter a confidencialidade das informações recebidas durante a confissão, preservando a confiança e a integridade da Igreja.

A Igreja como boa mãe, protege cada um dos penitentes, e não permite que seus pecados sejam revelados pelo sacerdote. E aplica a pena máxima de excomunhão ao sacerdote que violar o segredo da Confissão, como está no Código de Direito Canônico:

Cânon 1388 § 1. O confessor que viola diretamente o sigilo sacramental incorre em excomunhão “latae sententiae” reservada à Sé Apostólica, quem o faz só indiretamente seja punido conforme a gravidade de delito.

§ 2. O intérprete e os outros mencionados no cân. 983, § 2, que viola o segredo, sejam punidos com justa pena, não excluída a excomunhão.

O sacerdote está impedido também de usar qualquer informação que tenha obtido em Confissão se isto puder prejudicar o penitente. Por exemplo, mesmo que um sacristão revelasse ao confessor que ele rouba objetos da Igreja, o confessor não teria o direito de demitir esse funcionário, pois estaria fazendo uso da ciência adquirida em Confissão, com prejuízo para o penitente.

O sigilo da Confissão é atestada desde os primeiros séculos da Igreja