Proposta prevê punição, por incitação à violência, para quem divulgar crimes na internet ou em redes sociais.
A pena poderá ser de até seis meses de detenção para quem oferecer, transmitir, vender, publicar ou divulgar registros de crime violento ou conteúdos que induzam à prática.
A punição será dobrada em caso de apologia ao crime, ou seja, elogiar ou defender crimes, por meio de sistemas de internet ou redes sociais.
Além disso, se for o autor do crime quem divulgou a cena, ele poderá ter a pena estipulada pela Justiça aumentada.
O objetivo é punir a disseminação de conteúdo violento por meio das redes sociais.
A proposta também criminaliza a exposição de nome ou identificação de suspeito com intenção de provocar linchamento da pessoa a quem se atribui o crime.
O texto foi aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, da Câmara Federal.
Ele é um substitutivo do deputado Capitão Wagner, do Pros do Ceará, ao Projeto de lei mil 307, de 2019.
O parlamentar alterou a redação original para garantir que não haverá crime nos casos em que a divulgação ocorrer no cumprimento do dever legal, como por exemplo, em decorrência de investigações criminais ou de publicações jornalísticas.
A matéria ainda vai passar pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.