10 de agosto é a festa litúrgica de São Lourenço, diácono e mártir
A Igreja celebra hoje, 10 de agosto, o dia dos Diáconos Permanentes porque esta é a data da festa litúrgica de São Lourenço, diácono e mártir do século III.
São Lourenço
Lourenço era um dos sete diáconos de Roma na época. O Papa Sisto II o nomeou administrador dos bens materiais da Igreja, o que lhe permitia organizar a distribuição de ajudas às muitas pessoas pobres da cidade. Por esta mesma razão, ele foi alvo da cobiça que, juntamente com o ódio à fé cristã, decretou o seu martírio.
Quem são, afinal, os diáconos?
No tocante ao diaconado (ou diaconato), trata-se do primeiro dos três graus do sacramento da ordem; os seguintes são o presbiterato e o episcopado. O Catecismo da Igreja Católica os explica em seus números 1554 e 1571.
Embora receba o sacramento da ordem, o diácono não é sacerdote – nem precisa ser. Existe certa confusão entre os fiéis a este respeito porque, após o século V, o diaconato como ministério permanente foi perdendo espaço no Ocidente, vindo a reduzir-se a uma espécie de “etapa” antes do próximo grau da ordem. Depois do Concílio Vaticano II é que o diaconato foi restabelecido como “um grau particular dentro da hierarquia”.
De fato, a carta apostólica “Sacrum diaconatus ordinem”, publicada em 1967 pelo Papa São Paulo VI, explicita que o diaconato não deve ser considerado como “simples grau para ascender ao sacerdócio” e reafirma que “aqueles que a ele são chamados podem dedicar-se de modo estável aos mistérios de Cristo e da Igreja”.
Historicamente, os diáconos ajudavam os padres e bispos prestando-lhes assistência qualificada nas celebrações, o que representa muito mais do que ser meros “ajudantes”, como às vezes são equivocadamente vistos por quem desconhece a natureza do diaconato.
Fundamentalmente, os diáconos se ordenam ao ministério da palavra, da liturgia e da caridade.
Outras de suas funções podem ser compreendidas claramente mediante a leitura da constituição dogmática Lumen Gentium, bem como do Direito Canônico em seus cânones 757, 835, 910, 943 e 1087. Entre elas estão:
- o batismo;
- a leitura da Sagrada Escritura aos fiéis;
- o ministério ordinário da Sagrada Comunhão, incluindo:
- a conservação e distribuição da Eucaristia;
- a exposição do Santíssimo Sacramento;
- a bênção eucarística;
- a oferta do viático aos doentes terminais;
- a assistência ao sacramento do matrimônio e a bênção matrimonial em nome da Igreja;
- a presidência do rito fúnebre e do sepultamento cristão;
- a administração de sacramentais.
Em relação à preparação para o diaconato, a Lumen Gentium explica (n. 29):
“Com o consentimento do Romano Pontífice, poderá este diaconado ser conferido a homens de idade madura, mesmo casados, e a jovens idôneos; em relação a estes últimos, porém, permanece em vigor a lei do celibato”.
Ou seja: um homem casado pode tornar-se diácono permanente, mas um diácono solteiro, via de regra, não poderá casar-se – a menos, obviamente, que solicite e obtenha a respectiva dispensa.
Já no caso dos diáconos que serão ordenados sacerdotes, a preparação para o diaconato deve durar ao menos 3 anos, conforme determinação do Código de Direito Canônico (n. 236).